Depois de novo exame criminológico e uma denúncia de tortura à OEA, Alexandre de Moraes finalmente permitiu a progressão do regime de Daniel Silveira para o semiaberto. "Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado", diz o ministro em sua decisão. Segundo ele, o teste psicológico, aplicado com questionário elaborado pelo próprio ministro, "apontou aptidão e capacidade ao exercício de atividade laborativa". A PGR também se manifestou favorável à ressocialização, benefício que lhe vinha sendo negado havia cinco meses.
Preso desde fevereiro de 2021 e condenado a 8 anos e 9 meses pelo crime de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira tem exercido no último ano atividades administrativas no próprio presídio, inclusive na biblioteca. Segundo laudo da equipe de psicólogos, o ex-deputado aparenta “ter noção da gravidade do delito e admite que deveria ter tido maior cuidado na forma de se expressar, especialmente em razão da visibilidade social que possuía devido ao cargo que ocupava”.
No laudo médico, o ex-deputado disse se arrepender de sua conduta, que se afastará da política e retomará o curso de direito, trabalhando na área administrativa de uma academia de ginástica para custear os estudos. “O sentenciado refere arrependimento quanto ao delito cometido, justificando este arrependimento em razão do sofrimento que trouxe a si mesmo e à própria família e que ‘não poderia insuflar a população desta maneira’. Quanto aos impactos do aprisionamento, afirma que o afastamento das filhas, em decorrência da prisão, representa o fator mais difícil com o qual tem que lidar”, diz o laudo.
Na semana passada, os advogados Paulo César de Faria e Michel Robert Pinheiro protocolaram na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia contra Alexandre de Moraes e Paulo Gonet por tortura física e psicológica. Na peça, ressaltam que Silveira, ao insultas os ministros, estava sob abrigo da imunidade parlamentar e, mesmo que suas declarações fossem consideradas difamatórias ou injuriosas, ele deveria ter sido processado civil e criminalmente na primeira instância, não no Supremo. “A Constituição veda qualquer espécie de censura.”
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