A partir deste domingo (1º), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, aplicáveis a contratos firmados a partir de dezembro.
Segundo as novas diretrizes, os planos poderão ser cancelados após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, continua valendo a regra anterior: atraso superior a 60 dias dentro de um período de 12 meses permite o encerramento do contrato.
Essas mudanças se aplicam a planos individuais, familiares e coletivos, incluindo aqueles destinados a empresários individuais e beneficiários que fazem pagamentos diretamente às operadoras. Nos contratos coletivos empresariais, a operadora deverá enviar uma notificação prévia informando sobre a inadimplência e a data prevista para o cancelamento.