Política

Defesa de Tagliaferro acusa Moraes de "chicana" e cobra impedimento

O advogado Eduardo Kuntz e o ex-desembargador do TJSP Christiano Kuntz protocolaram há pouco no Supremo uma arguição de impedimento com pedido de liminar para afastar Alexandre de Moraes da investigação aberta pelo próprio ministro sobre o vazamento das mensagens de auxiliares seus no STF e no TSE. Na peça, dirigida ao presidente do STF, Roberto Barroso, Moraes é acusado de “chicana processual” ao tentar, em pleno domingo, reautuar como petição o inquérito aberto na semana passada, “numa clara tentativa de evitar que o feito saia de sua relatoria e seja mantido o seu ‘intocável poder'”.

Os Kuntz ressaltam que “diligências relevantíssimas foram determinadas e conduzidas antes mesmo da autuação e distribuição do inquérito que teria como escopo principal investigar o conteúdo e suposto vazamento de mensagens que exporiam ilegalidades praticadas pelo ministro Alexandre de Moraes no — data máxima vênia: absolutamente inadequado — exercício cumulado de suas atribuições como ministro do STF e presidente do TSE”. Só isso já seria o suficiente para evidenciar “a arbitrariedade das medidas”, uma vez que Moraes insiste em apurar fatos “diretamente relacionados com a lisura ou não de sua própria atuação e cujo deslinde, portanto, manifestamente é de seu interesse pessoal”.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro requer ainda que Moraes seja impedido de despachar na presente investigação até o julgamento final do recurso, considerando a já proferida “abusiva ordem de busca e apreensão” contra o ex-funcionário. “Sem freio, em nada impede que medidas de constrição cautelar irreversíveis sejam decretadas”, alerta. Pede-se também o arquivamento imediato do inquérito e a nulidade de seus atos, “haja vista ter-se iniciado em manifesta contrariedade aos artigos 21 e 43 do Regimento Interno do STF”, ou seja, sem a autorização do próprio presidente do Supremo.  

“Subsidiariamente, caso o pedido anterior não seja acolhido, o que somente se admite por amor ao debate, requer-se o reconhecimento do impedimento do Ilmo. Ministro Relator Alexandre de Moraes para processar e julgar os fatos narrados no malfadado Inquérito nº 4972, bem como a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo Ministro impedido, nos termos do artigo 285 do RISTF, com a consequente remessa imediata do procedimento ao d. juízo competente.” 

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Thallisson Silva

Thallisson Silva

Respostas de 4

  1. Cada dia as coisas ficam mais escancaradas, e o silêncio da corte para proteger seu comparsa é um silêncio sepulcral..

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