O deputado federal André Janones apresentou uma ação para extinguir o Partido Liberal (PL), liderado por Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro, alegando que a sigla teria sido usada para tentar abolir a democracia. Para propor a Ação Declaratória de Extinção de Partido, Janones utilizou a inscrição da OAB 119293, de Minas Gerais, que, segundo registros oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil, está suspensa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) não verificou a situação do registro de Janones e já encaminhou o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogar com a inscrição suspensa configura crime de exercício ilegal da profissão, conforme o artigo 205 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa. Além disso, o Estatuto da Advocacia considera uma infração disciplinar “exercer a profissão, mesmo em causa própria, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos”.
Portanto, além de possíveis sanções criminais, a ação pode ser anulada e Janones pode enfrentar penalidades adicionais da OAB, além de um novo processo disciplinar na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Vale lembrar que ele já havia evitado perder o mandato por crime de peculato, com o apoio de Guilherme Boulos. E agora?
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