Dias Toffoli determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo contra diversos réus, entre eles o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a ação tratava de acusações sobre caixa 2 da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando o ainda tucano concorreu à Presidência.
O recurso acolhido pelo ministro do Supremo foi apresentado por Marcos Monteiro, funcionário público aposentado do Estado de São Paulo apontado como intermediário do recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha. Ele alegou que o Tribunal já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Toffoli considerou então que não há provas que justifiquem a continuidade do caso. Segundo ele, “o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor ação de improbidade administrativa não afasta a nulidade reconhecida e declarada pelo Supremo, sob pena de validar estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
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