A adoção da Lei Complementar 214 representa uma transformação importante na paisagem tributária do Brasil, com o objetivo de atualizar e simplificar a arrecadação de tributos sobre mercadorias e serviços. Apresentada através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, essa lei procura simplificar o sistema tributário existente, tratando de temas como a cobrança cumulativa de impostos e fomentando uma repartição mais equitativa das obrigações fiscais.
Na nova legislação, uma das grandes novidades é a inclusão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual é calculado com base no acréscimo de valor em todas as etapas de fabricação e venda, com o intuito de evitar múltiplas taxações ao longo dos processos produtivos. Essa medida demonstra a intenção de colocar o Brasil em sintonia com modelos tributários mais eficazes adotados em diversas nações.
Entendendo o Novo Modelo de IVA Dual: Qual é a sua Operação?
Com o intuito de trazer harmonia na distribuição de renda entre as diversas instâncias governamentais e reduzir conflitos tributários, a reforma propõe a implementação do esquema de duplo IVA, que consiste em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), direcionado aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob a responsabilidade do governo federal.
Com o intuito de tornar a gestão fiscal mais simples, contribuindo para a comodidade de companhias e clientes, e fomentando um mercado doméstico mais ativo e claro, este plano foi elaborado.
As vantagens para a sociedade provenientes da Reestruturação Fiscal
Há a expectativa de que a reforma proporcione benefícios para a população mais carente, por meio da atualização do Registro Nacional de Cidadãos (Renaciado), visando aperfeiçoar o suporte fornecido às famílias em situação de vulnerabilidade financeira. Com a intenção de aprimorar as condições de vida dos grupos mais sensíveis da comunidade nacional, almeja-se simplificar o acesso aos apoios sociais e itens essenciais.
Por meio dessas alterações, a administração busca simplificar não apenas a tributação, mas também ampliar a função redistributiva dos tributos, favorecendo assim uma maior justiça social.
Reformulações Arquitetônicas: Da Reformulação do ICMS para a Implementação do IBS e CBS
Na reforma fiscal, a troca dos velhos tributos como ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI pelos recém-criados IBS e CBS é um passo crucial na mudança estrutural. Adicionalmente, a criação do Imposto Seletivo (IS), focado em itens que prejudicam a saúde e o meio ambiente, mostra um progresso significativo na tributação mais rigorosa desses produtos.
Este recente mecanismo tem como intuito simplificar a intricada estrutura do sistema vigente e assegurar uma receita mais estável e previsível, em conformidade com padrões internacionais.
Vislumbres adiante referentes à tributação no solo brasileiro
Com o intuito de garantir que o novo esquema funcione adequadamente, foi estabelecido um Grupo Diretivo provisório responsável por monitorar a execução das alterações até dezembro de 2025. Espera-se que as mudanças tragam um grande estímulo à economia nacional, combatendo práticas de evasão fiscal e incentivando um cenário empresarial mais favorável.
Entre os anos de 2026 e 2033, está prevista a implementação total do novo sistema, projetando-se que as mudanças propostas poderão estabelecer um formato tributário mais justo e que correspondente às demandas econômicas e sociais do Brasil.